Essa é velha mas é boa. Desde maio de 2006, a frase “Só amanhã” é marca registrada da rede Magazine Luiza.
Em 2005, o Conar (Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária) julgou a representação 293/04, que o Magazine Luiza fez contra um concorrente que usou a frase. O Conar entendeu que, embora desde 1992 o Magazine Luiza utilize-a para designar suas promoções relâmpago (estou correndo um risco calculado: “promoção relâmpago” também já deve estar registrado), “a expressão […] é inapropriável, já que a apresentação do prazo de validade de qualquer oferta é obrigação legal”. Houve recurso, e em outubro daquele ano o Conar mais uma vez decidiu por unanimidade arquivar a reclamação.
Plano B. O Magazine Luiza tenta registrar a frase como marca. Em abril de 2006 o pedido é aprovado. (Ainda que, aos meus olhos leigos, a marca em questão pareça perigosamente próxima de um dos incisos do art. 124 da lei da propriedade industrial, que diz o que não pode ser registrado como marca: “sinal […] empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva”. O grifo é meu.)
Se eu fosse dono de algum dos concorrentes, corria para registrar “Só Depois de Amanhã”, “Só Depois de Depois de Amanhã”, “Só no Fim de Semana”… e para aproveitar a viagem ao INPI, registrava também “Só Ontem” (nunca se sabe, não é mesmo?).
E “Só Hoje”? Acho melhor não. Veja o que diz o site do Magazine Luiza:
No magazineluiza.com, a promoção de um produto específico com validade de um dia, é denominada Só Hoje, mas segue o mesmo modelo das lojas da empresa.
Essa também já deve ter dono.
(Fontes: soube dessa história pelo blog do Celso Bessa. A frase do título deste post está aqui, e teria aparecido num anúncio publicado no jornal Meio & Mensagem. Se alguma boa alma tiver esse anúncio, mande o texto para mim!)
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